Considerando que a manifestação em tela contém o número mínimo necessário à apresentação da proposta de constituição da Frente Parlamentar, porém não possui a subscrição e o apoiamento da maioria absoluta dos membros desta Casa de Leis;
Considerando que a proposta foi submetida à deliberação do Plenário e foi aprovada pelos Senhores Vereadores no decurso da 42ª Sessão Ordinária realizada em 8 de junho de 2021;
Considerando o disposto no Precedente Regimental nº 66, de 2017,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica criada, em caráter suprapartidário, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS – FEIRA DE SÃO CRISTÓVÃO.
Art. 2º Compõem a Frente Parlamentar os seguintes Senhores Vereadores signatários da proposta: