Número da Resolução 10853
Ano da Resolução(AAAA)2022
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022
Ementa da Resolução Uso de assinatura eletrônica nas proposições legislativas
Data de publicação do DCM25
ObservaçãoArt. 1º alterado pela RMD nº 11730/2023 / § 2º do art. 1º alterado pela RMD 11.901/2024
Estado da ResoluçãoAlterada, Em vigor

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 10853/2022


Considerando que o instrumento da assinatura eletrônica constitui tecnologia cibernética que contribui para a celeridade dos trabalhos legislativos e permite garantir a autenticidade e a integridade das proposituras apresentadas, dispensando a conferência de assinaturas;

Considerando que o reconhecimento dessa tecnologia não substituirá o método tradicional previsto no art. 200 do diploma regimental, mas sim, apenas, suplementará o processo legislativo com o uso da modernidade tecnológica, visto que a assinatura manuscrita, por vezes, é imprescindível nas sessões plenárias para o acolhimento de subscrição de próprio punho em requerimentos, emendas e outros tipos de proposições no decorrer da Ordem do Dia;

Considerando que, assim, não há alteração do substrato da norma regimental, mas tão-somente o aperfeiçoamento tecnológico dos trabalhos legislativos para a dinamização da tramitação das proposições e a sua organização e controle pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora,

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, em especial, a direção dos trabalhos legislativos que lhe cabe por determinação do art. 27, §1°, do diploma estatutário,

RESOLVE:

Art. 1° As proposições legislativas previstas no art. 193 do Regimento Interno serão apresentadas prioritariamente com a aposição de assinaturas de autoria, coautoria e de apoiamento por meio eletrônico no decurso das sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 2° Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal a infraestrutura, o funcionamento, a manutenção e segurança do sistema de assinatura eletrônica de que trata esta Resolução.

Art. 3° Ficam convalidadas as proposições legislativas encaminhadas por meio eletrônico até a data da publicação desta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2022.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25

Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Luciano Vieira (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Marcos Braz (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteNão assinou
2º Vice-PresidenteLuciano Vieira
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º SecretárioNão assinou




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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