Número da Resolução
10853
Ano da Resolução(AAAA)
2022
Data da Resolução
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022
Ementa da Resolução
Uso de assinatura eletrônica nas proposições legislativas
Data de publicação do DCM
25
Observação
Art. 1º alterado pela
RMD nº 11730/2023
/ § 2º do art. 1º alterado pela
RMD 11.901/2024
Estado da Resolução
Alterada, Em vigor
T
exto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 10853/2022
Considerando que o instrumento da assinatura eletrônica constitui tecnologia cibernética que contribui para a celeridade dos trabalhos legislativos e permite garantir a autenticidade e a integridade das proposituras apresentadas, dispensando a conferência de assinaturas;
Considerando que o reconhecimento dessa tecnologia não substituirá o método tradicional previsto no art. 200 do diploma regimental, mas sim, apenas, suplementará o processo legislativo com o uso da modernidade tecnológica, visto que a assinatura manuscrita, por vezes, é imprescindível nas sessões plenárias para o acolhimento de subscrição de próprio punho em requerimentos, emendas e outros tipos de proposições no decorrer da Ordem do Dia;
Considerando que, assim, não há alteração do substrato da norma regimental, mas tão-somente o aperfeiçoamento tecnológico dos trabalhos legislativos para a dinamização da tramitação das proposições e a sua organização e controle pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, em especial, a direção dos trabalhos legislativos que lhe cabe por determinação do art. 27, §1°, do diploma estatutário,
RESOLVE:
Art. 1° As proposições legislativas previstas no art. 193 do Regimento Interno serão apresentadas prioritariamente com a aposição de assinaturas de autoria, coautoria e de apoiamento por meio eletrônico no decurso das sessões ordinárias e extraordinárias.
§1° O envio de proposições legislativas por esse meio será admitido mediante o uso de assinatura eletrônica, que assegure a integridade, segurança e autenticidade às proposituras apresentadas.
§2º Excepcionalmente, será admitida a apresentação de emendas e subemendas em Plenário, por meio físico, bem como de requerimentos próprios da Ordem do Dia.
§3° Para produzirem efeito regimental, as proposições legislativas só estarão disponibilizadas para envio eletrônico à Mesa Diretora após conterem a subscrição do autor e coautores e do número mínimo de assinaturas digitais de apoiamento, neste caso, quando houver essa exigência.
§4° Especificamente, quanto aos requerimentos de informações, o encaminhamento por meio eletrônico dar-se-á tempestivamente sob orientação do art. 207-A do Regimento Interno.
§5° Após a aposição de assinatura eletrônica, somente as proposições encaminhadas à Mesa Diretora que contenham eventuais erros de forma ou incorreções gramaticais e de grafia poderão ser modificados, condicionada, à autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2° Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal a infraestrutura, o funcionamento, a manutenção e segurança do sistema de assinatura eletrônica de que trata esta Resolução.
Art. 3° Ficam convalidadas as proposições legislativas encaminhadas por meio eletrônico até a data da publicação desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
25
Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Luciano Vieira (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Marcos Braz (2° Secretário).
Presidente
Carlo Caiado
1º Vice-Presidente
Não assinou
2º Vice-Presidente
Luciano Vieira
1º Secretário
Rafael Aloisio Freitas
2º Secretário
Não assinou
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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