Número da Resolução 9435
Ano da Resolução(AAAA)2017
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
Ementa da Resolução Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Universidade do Estado do Rio De Janeiro – UERJ e da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO
Data de publicação do DCM23/02/2017
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 9435 DE 2017


Considerando a proposta de iniciativa do Senhor Vereador Leonel Brizola de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Universidade do Estado do Rio De Janeiro – UERJ e da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, conforme ofício s/nº/ 2017, datado de 15 de fevereiro de 2017;

Considerando que a manifestação em tela foi submetida à deliberação do Plenário por não conter a subscrição e o apoiamento da maioria absoluta dos membros desta Casa de Leis;

Considerando que a proposta foi aprovada pelos Senhores Vereadores no decurso da 2ª Sessão Ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2017,

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Resolve :

Art. 1º Fica criada, em caráter suprapartidário, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ E DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO.

Art. 2º Compõem a Frente Parlamentar os seguintes Senhores Vereadores signatários da proposta:
I. LEONEL BRIZOLA
II. ALEXANDRE ARRAES
III. CARLOS BOLSONARO
IV. DAVID MIRANDA
V. FELIPE MICHEL
VI. FERNANDO WILLIAM
VII. JONES MOURA
VIII. MARIELLE FRANCO
IX. OTONI DE PAULA
X. PAULO MESSINA
XI. PAULO PINHEIRO
XII. REIMONT
XIII. RENATO CINCO
XIV. TARCÍSIO MOTTA
XV. ZICO

§ 1º Outros Vereadores poderão solicitar adesão à Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante expediente dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º Será Presidente da Frente Parlamentar o Senhor Vereador Leonel Brizola por ser o primeiro signatário do documento.
§ 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução não é considerada como bloco parlamentar para efeito regimental.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2017


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/02/2017

Composição da Mesa Diretora
Jorge Felippe (Presidente); Tânia Bastos (1º Vice-Presidente); Zico (2º Vice-Presidente); Carlo Caiado (1º Secretário) ;Cláudio Castro (2ª Secretário ).
PresidenteJorge Felippe
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-PresidenteZico
1º SecretárioCarlo Caiado
2º SecretárioCláudio Castro




   
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