Número da Resolução 11627
Ano da Resolução(AAAA)2023
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2023
Ementa da Resolução DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E REMEBRAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO NOS GABINETEES DOS SENHORES VEREADORES CONSIDERANDO A LEI Nº nº 8.058/2023
Data de publicação do DCM11/09/2023
12/09/2023
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:








RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 11.627/2023

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.058, de 05 de setembro de 2023, que consolida a legislação referente à estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o plano de cargos, carreiras e remuneração de seus servidores e dá outras providências;

CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 52 da referida Lei;

CONSIDERANDO que cabe a esta Casa Legislativa promover ações que visem ao aprimoramento contínuo de suas atividades;

CONSIDERANDO que o desmembramento dos Cargos em Comissão gerará uma economia,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a desmembrar no máximo 02 (dois) Cargos em Comissão da estrutura dos Gabinetes, por meio de solicitação do seu titular.

§ 1º. Os Cargos em Comissão passíveis de desmembramento são os de Assistente I, símbolo DAS-6, e os de Assessor, símbolo DAS-7, ficando a critério do titular as possíveis alternativas para seus respectivos Gabinetes:


§ 2º. A solicitação de desmembramento deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência, contendo a identificação do Cargo em Comissão a ser desmembrado, a validade do desmembramento e o tipo de desmembramento escolhido, conforme as configurações previstas no Anexo Único.

§ 3º. O desmembramento poderá ser feito a qualquer tempo e prevalecerá até 31 de dezembro do ano em que houver sido efetivado, só podendo ser modificado no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.

§ 4º. Não se aplica o prazo previsto no parágrafo 3º quando o titular solicitar o remembramento do Cargo em Comissão, podendo ser feito a qualquer tempo, sendo vedada nova solicitação de desmembramento para o mesmo Cargo em Comissão até 31 de dezembro do ano em que houver sido solicitado o remembramento.

§ 5º. O reajuste dos vencimentos dos Cargos em Comissão constantes do Anexo Único obedecerá ao mesmo percentual e validade dos demais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 2º - São vedados quaisquer atos oriundos desta Resolução que impliquem a criação ou o aumento de despesa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2023.


Sala das Reuniões, 06 de setembro de 2023.



RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 11.627/2023


Anexo Único


Assistente I – Símbolo DAS-6
TIPOS DE DESMEMBRAMENTO
QUANTIDADE DE CARGOS
CARGO
1
2
Assistente I A – Símbolo DAS-6A
2
1
Assistente I A – Símbolo DAS-6A
2
Assistente I B – Símbolo DAS-6B
3
1
Assistente I A – Símbolo DAS-6A
1
Assistente I C – Símbolo DAS-6C
2
Assistente I D – Símbolo DAS-6D
4
5
Assistente I C – Símbolo DAS-6C
5
2
Assistente I C – Símbolo DAS-6C
4
Assistente I D – Símbolo DAS-6D
6
4
Assistente I B – Símbolo DAS-6B









Assessor – Símbolo DAS-7
TIPOS DE DESMEMBRAMENTO
QUANTIDADE DE CARGOS
CARGO
1
2
Assessor A – Símbolo DAS-7A
2
1
Assessor A – Símbolo DAS-7A
2
Assessor B – Símbolo DAS-7B
3
1
Assessor A – Símbolo DAS-7A
1
Assessor C – Símbolo DAS-7C
2
Assessor D – Símbolo DAS-7D
4
5
Assessor C – Símbolo DAS-7C
5
2
Assessor C – Símbolo DAS-7C
4
Assessor D – Símbolo DAS-7D
6
4
Assessor B – Símbolo DAS-7B



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2023
12/09/2023


Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Marcos Braz (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Willian Coelho (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-PresidenteMarcos Braz
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º SecretárioWillian Coelho




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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