Número da Resolução 11900
Ano da Resolução(AAAA)2024
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024
Ementa da Resolução Para a realização de audiências públicas externas será obrigatório que o local do evento seja acessível à participação social de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida para a sua fruição e circulação
Data de publicação do DCM23/02/2024
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:





RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 11.900/2024

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Constituição da República e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência) asseguram o direito inalienável à acessibilidade em edificações e espaços de uso coletivo para a consecução da plena participação social das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

Considerando que o
Precedente Regimental nº 62, firmado no curso da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, permite a realização de audiências públicas pelas Comissões Permanentes e Temporárias fora das dependências da Câmara Municipal;

Considerando o pleito pugnado pela nobre Vereadora Luciana Novaes, por meio do Ofício GVLN nº 311/2023, no qual S. Exa. solicita que esses eventos, quando realizados externamente, observem a imprescindibilidade do atributo da acessibilidade para as pessoas com deficiência,

RESOLVE:

Art. 1º - Para a realização de audiências públicas a serem promovidas externamente, é obrigatório que o local do evento seja acessível à participação social de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida para a sua fruição e circulação, devendo observar pelo menos os seguintes requisitos:

Art. 2º - É condição prévia para a autorização pela Mesa Diretora que o expediente encaminhado pela Comissão Permanente ou Temporária, quando se tratar de audiência pública a ser realizada fora das dependências da Câmara Municipal, esteja acompanhado da comprovação que o local e o espaço destinado ao evento atendam as exigências previstas no art. 1º desta Resolução, mediante a juntada de imagens fotográficas ou por gravação de vídeo que demonstrem a efetividade da acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 3º - Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do início dos trabalhos da 4ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura.


Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2024.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/02/2024

Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Marcos Braz (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Willian Coelho (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-Presidentenão assinou
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º Secretárionão assinou




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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