I. Dispor de espaços reservados para pessoas que utilizem cadeiras de roda;
II. Permitir que haja acesso ao interior da edificação, livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que dificultem ou impeçam o uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
III. A edificação deverá dispor, no mínimo, de um banheiro acessível, devidamente sinalizado, para utilização exclusiva por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
IV. Existência de vagas reservadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas áreas externa ou interna da edificação, destinadas à garagem ou estacionamento público.