SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA
Questão De Ordem





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O SR. FERNANDO WILLIAM – Eu começo, também, com as minhas saudações à nossa inesquecível companheira Marielle Franco, a quem presto todas as homenagens. Claro, tenho o desejo, também, de que seu caso seja o mais rapidamente possível esclarecido.
Eu pedi a questão de ordem, até porque estavam vereadores aqui para a gente ter quórum para fazer as votações. Eu queria, então, aproveitar para solicitar ao senhor Presidente que atentasse para o seguinte: há um projeto de autoria da então vereadora, hoje Deputada Federal, Laura Carneiro, que trata da questão da regulamentação do Polo Gastronômico da Tijuca. Esse projeto ficou nas comissões e ultrapassou o prazo das comissões, e só teve o parecer da Comissão de Justiça e Redação agora, no dia 10 – em dia 19 de abril, transcorreu o prazo das comissões.
Há um precedente regimental que estabelece que a Comissão de Justiça e Redação não pode dar parecer. Portanto, não dando parecer, não pode fazer a inserção de novos projetos a projetos já em tramitação.
Nesse sentido, encontra-se na Ordem do Dia um projeto meu e do Vereador Reimont, que trata do mesmo tema, mas com uma abrangência maior. Então, no meu entendimento, não cabe a decisão da Comissão de Justiça e Redação publicada agora, no dia 10, de apensar o projeto de minha autoria e do Vereador Reimont ao projeto da então Vereadora Laura Carneiro.
O que eu solicito é que seja reconsiderada a decisão da Comissão de Justiça e Redação, para que o projeto permaneça na Ordem do Dia.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Estou sendo orientado aqui pela Secretaria Geral da Mesa Diretora de que a solicitação de Vossa Excelência tem amparo. Neste sentido, a Presidência acolhe as ponderações levantadas, visto que, de fato, a solicitação pugnada pela douta Comissão de Justiça e Redação foi apresentada em momento extemporâneo ao prazo previsto no item 6, do Precedente Regimental nº 27, de 2005.

Por ser então intempestiva, a Presidência torna sem efeito regimental a publicação da referida solicitação, conforme consta na edição do DCM nº 145, de 10/08/2018, página 6, 3ª coluna, devendo aqueles projetos legislativos tramitarem separadamente, observando-se o disposto no art. 268 do Diploma Interno.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Muito obrigado.