Título IX - DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES
Capítulo III
Do Tempo de Uso da Palavra (arts.282 e 283)



Art. 282 - O tempo de que dispõe o Vereador, sempre que ocupar a tribuna, será controlado pelo Presidente e começará a fluir no instante em que lhe for dada a palavra.
Parágrafo único - Quando o orador for interrompido em seu discurso, por qualquer motivo, exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será computado no tempo que lhe cabe.

Art. 283 - Salvo disposição expressa em contrário, o tempo de que dispõe o Vereador para falar é assim fixado:

I - para impugnar a Ata: cinco minutos, sem apartes;

II - na Primeira Parte do Grande Expediente: dez minutos, com apartes;

III - no Grande Expediente: vinte minutos, com apartes;

IV - na discussão de:

a) veto: quinze minutos, com apartes;

b) parecer pela reabertura da discussão da redação-final: oito minutos, com apartes;

c) matéria com discussão reaberta: oito minutos, com apartes;

d) projeto: quinze minutos, com apartes;

e) parecer pela anti-regimentalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade de projeto: dez minutos, com apartes;

f) pareceres do Tribunal de Contas do Município sobre contas da Mesa Diretora e do Prefeito: dez minutos, com apartes;

g) processo de destituição da Mesa Diretora ou de membros da Mesa: quinze minutos para cada Vereador e sessenta minutos para o denunciado ou denunciados, com apartes;

h) processo de perda de mandato de Vereador: quinze minutos para cada Vereador e sessenta minutos para o denunciado ou para seu procurador, com apartes;

i) moções: cinco minutos, com apartes;

j) requerimentos: cinco minutos, com apartes;

(Vide nota ao art. 115, parágrafo único)

l) recursos: cinco minutos, com apartes.

V - para explicação de autor ou relatores de projetos, quando requerida: dez minutos, com apartes;

VI - para encaminhamento de votação: três minutos, sem apartes;

VII - para declaração de voto: três minutos, sem apartes;

VIII - pela ordem: três minutos, sem apartes;

IX - para solicitar esclarecimentos ao Prefeito e a Secretários Municipais, quando estes comparecerem à Câmara Municipal, convocados ou não: cinco minutos, sem apartes;

(Vide nota ao art. 214, II)

X - parecer verbal: cinco minutos, sem apartes;

XI - voto em separado a parecer verbal: cinco minutos, sem apartes.

* denúncia de infração político-administrativa contra o Prefeito: cinco minutos, com apartes (Precedente Regimental nº 69/2018)