Seção IX
Das Atas (art.113)



Art. 113 - Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas, as quais serão numeradas anualmente, a partir do número 1, com o sumário do que nelas houver ocorrido.(Ver Precedente Regimental n° 44/ 4ª Sessão Legislativa/ 7ª Legislatura).

§ 1º - A ata da reunião anterior, uma vez lida, dar-se-á por aprovada independentemente de discussão e votação, devendo o Presidente da comissão assiná-la e rubricar-lhe todas as folhas.

§ 2º - Se qualquer Vereador pretender retificar a ata, formulará o pedido por escrito, o qual será necessariamente referido na ata seguinte, cabendo ao Presidente da comissão acolhê-lo, ou não, e dar explicação, se julgar conveniente.

§ 3º - As atas serão datilografadas em folhas avulsas e encadernadas anualmente.

§ 4º - As atas das reuniões secretas serão lavradas por quem as tenha secretariado.

§ 5º - A ata da reunião secreta, lavrada no final desta, depois de assinada e rubricada pelo Presidente e pelo Secretário será lacrada e recolhida ao arquivo da Câmara Municipal.

§ 6º - As atas das reuniões serão publicadas no Diário da Câmara Municipal e consignarão obrigatoriamente:

I -hora e local da reunião;

II - resumo do expediente;

III - relação da matéria distribuída, nomes dos respectivos relatores e nomes dos autores;

IV - referência suscinta aos pareceres e às deliberações;

V - nomes dos Vereadores presentes.

(Ver item 3 do Ato da Mesa Diretora nº 1/2005)