Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1421/2012
EMENTA:
| PROÍBE A CONTRATAÇÃO, PELOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DE EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA POR ÓRGÃO COMPETENTE DA UNIÃO OU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É proibida a contratação, pela Administração Pública do Município, de empresa que haja sido declarada inidônea por órgão competente da União ou do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A proibição instituída por esta Lei será automaticamente suspensa no caso de ocorrer a reabilitação da empresa, pelo próprio órgão que impôs a sanção ou por qualquer outro com competência para fazê-lo.
Art. 2º A existência de contratos em vigor, à época da declaração de inidoneidade, entre a Administração Pública do Município e a empresa objeto da declaração, obriga a autoridade contratante à imediata reavaliação desses contratos, devendo decidir, com base no interesse público, na legalidade, na economicidade e na proteção dos direitos dos empregados da empresa, pelo prosseguimento ou rescisão dos contratos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2012.
CARLO CAIADO
Vereador
JUSTIFICATIVA