Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 146/2001
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADEDE ANÁLISE DOS CONDIÇÕES DE SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam obrigados os edifícios públicos e comerciais que possuam sistema de ar-condicionado central a realizar diagnóstico do sistema, a fim de detectar a presença de fungos e bactérias.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, estabelecendo quais as exigências técnicas concernentes ao âmbito municipal, assim como multas a serem aplicadas e demais questões que garantirão o seu cumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2001.
LEILA DO FLAMENGO
Vereadora PFL
JUSTIFICATIVA