Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 175/2013
EMENTA:
| ISENTA DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS OU TRÊS RODAS NAS RODOVIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Isenta os veículos automotores de duas ou três rodas do pagamento de pedágio nas rodovias do Município.
Art. 2° Os contratos de concessão das referidas rodovias deverão ter seu equilíbrio econômico-financeiro revisto, em virtude da gratuidade estabelecida por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2013
LAURA CARNEIRO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem o intuito de corrigir uma distorção que tem origem na década de noventa, com o ressurgimento do sistema de concessões para as rodovias federais, no que diz respeito a cobrança de pedágio dos veículos automotores de duas e três rodas.
Vários estudos apontam para o fato que o dano causado ao pavimento das rodovias pelas motocicletas, ciclomotores e motonetas é quase nulo. Ressalte-se ainda o fato que os veículos citados pouco ou nada contribuem para a formação do volume de tráfego, pouco ou nada contribuindo para a formação de congestionamentos, fator determinante para eventuais obras de ampliação das rodovias.
Ou seja, a circulação de veículos automotores de duas ou três rodas pelas rodovias sob exploração privada praticamente não geram ônus algum para as empresas concessionárias. Veja-se por exemplo, que o estado do Rio Grande do Sul há muitos anos libera do pagamento de pedágio os referidos veículos pelas razões já apontadas. Trata-se de uma injustiça que pode e deve ser corrigida.
Finalmente, cabe lembrar, que estimular o emprego de veículos de duas e três rodas é uma providência deveras salutar, caracterizando-se numa alternativa muito mais econômica e ambientalmente mais apropriada para o trânsito municipal do que o transporte individual.
Desta maneira, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.