Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 232/2013
EMENTA:
| ALTERA A LEI Nº 5.477, DE 4 DE JULHO DE 2012, QUE CRIOU O CARTÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO, E DISPÕE SOBRE O SISTEMA PARA SUA CONCESSÃO. |
Autor(es): VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 3º da Lei Nº 5.477, de 4 de julho de 2012, acrescido de parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento da taxa de utilização do espaço público, cobrada por estacionamentos em vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima de sessenta anos.
Parágrafo único. É válida para o exercício da gratuidade de estacionamento instituída por esta Lei a credencial emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município, em cumprimento da Resolução Nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. (NR)”
Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará serviço virtual, acessado através de sua página oficial na rede mundial de computadores, onde o idoso poderá requerer e retirar, sem necessidade de deslocamentos, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso, criado pela Lei Nº 5.477, de 4 de julho de 2012, bem como a credencial para estacionamento em vaga de uso exclusivo de idoso, emitida nos termos da Resolução Nº 303/2008 do CONTRAN.
Art. 3º O serviço virtual citado no art. 2º deverá estar à disposição dos visitantes da página virtual oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 08 de maio de 2013.
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vereador CARLO CAIADO
Vereador CESAR MAIA
JUSTIFICATIVA