Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 281/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE VALORES ARRECADADOS A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O valor total arrecadado a título de inscrição, em concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgado no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A publicação e divulgação a que se refere o caput deste artigo abrangem a administração direta, indireta ou fundacional.
Art. 2º O órgão da administração interessado na abertura do concurso público efetuará a publicação e a divulgação objeto desta Lei, em duas etapas, na seguinte conformidade:
I- a primeira, em ato concomitante à publicação do total de inscritos;
II- a segunda, quando da nomeação dos aprovados.
Art. 3º A segunda publicação e a divulgação será na forma de prestação de contas da movimentação financeira havida no respectivo concurso, apresentando as seguintes informações:
I- valor total arrecadado a título de inscrições;
II- gastos efetuados com:
a) contratação de empresa encarregada da elaboração das questões e provas;
b) a fiscalização na realização, correção e apuração;
c) aparato humano envolvido em todas as fases do certame;
d) material utilizado;
e) publicações.
Parágrafo único. Prestadas as contas, em havendo saldo do valor arrecadado com as inscrições, deverá o órgão da administração pública responsável pelo certame, especificar a destinação dessas quantias, indicando a instituição financeira em que as mesmas encontram-se depositadas, quando for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2013.
MARCELO PIUÍ
Vereador – PHS
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
JUSTIFICATIVA