Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 344/2013
EMENTA:
ALTERA A EMENTA, O ART.1º E O ART. 3º DA LEI Nº
3.424 DE 18 DE JULHO DE 2002. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Ementa, o art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.424 de 18 de julho de 2002, passam a ter a seguinte redação:
Institui a meia entrada para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.
"Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural."
Parágrafo único. (...)
Art. 2º (...)
"Art 3º O atestado da condição de professor e profissionais da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2013.
Vereador REIMONT
JUSTIFICATIVA