Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 636/2013
EMENTA:
| TOMBA O IMÓVEL DO ORIENTE ATLETICO CLUBE, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ |
Autor(es): VEREADOR ELTON BABÚ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel onde funciona o Oriente Atlético Clube, fundado em 13 de junho de 1927, situado na Rua Nestor nº 2 – Santa Cruz.
Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3º No prazo de trinta dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior, o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro notificará a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º Na notificação que se refere o caput, o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 04 de dezembro de 2013.
Vereador ELTON BABÚ
JUSTIFICATIVA