Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 699/2014
EMENTA:
| RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O ESPAÇO URBANO CONHECIDO COMO BAIXO BOTAFOGO, NO BAIRRO DE BOTAFOGO. |
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano conhecido como Baixo Botafogo, delimitado pelo quadrilátero formado pela Rua Nelson Mandela no trecho do nº 100, Rua São Clemente entre a Rua Nelson Mandela e Praia de Botafogo, Rua Voluntários da Pátria no trecho do nº 88 até a esquina da Praia de Botafogo e Trecho da Praia de Botafogo entre as Ruas Voluntários da Pátria e Rua São Clemente, no Bairro de Botafogo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Botafogo, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2014.
Vereadora LEILA DO FLAMENGO
JUSTIFICATIVA