Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1715/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo prorrogará, por no mínimo de noventa dias, o vencimento de documentos públicos municipais que exigem renovação presencial até dezembro de 2020.
Parágrafo único. Incluem-se na determinação do caput os atos administrativos: licenças, alvarás, autorizações, permissões, admissões, vistos, aprovações, homologações, dispensas, renúncias e até mesmo os protocolos administrativos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como prorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 22 de março de 2020.
Vereador REIMONT
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA