Art.2º O Poder Executivo concederá isenção de quaisquer espécies de tributos e taxas aos taxistas, microempreendedores individuais, sociedades individuais de advocacia e pequenas empresas.
Art. 3º O Poder Executivo concederá isenção às famílias com renda per capita de até um salário-mínimo, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e das parcelas da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU que vencerem no período de vigência do Decreto 47.263, de 17 de março de 2020.
Parágrafo único. A comprovação da situação socioeconômica nos casos contemplados será realizada preferencialmente pela internet.
Art. 4º O Poder Executivo prorrogará, por período igual ao anterior, o pagamento do Auxílio Habitacional Temporário para todos os beneficiários cujo referido auxílio tiver término previsto para o ano de 2020.
Art. 5º A validade e efeitos desta lei durarão e enquanto estiver vigente o Decreto 47.263 de 2020, que declara a Situação de Emergência na cidade do Rio de Janeiro em decorrência à pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As medidas implementadas de isolamento e/ou quarentena para impedir o avanço do vírus nos países mais afetados provocaram a interrupção das atividades normais das pessoas, desmobilizando recursos. Isso impactou negativamente a produção, o consumo corrente e os investimentos.
A economia global certamente entrará em recessão, conforme o impacto da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19 sobre a atividade econômica em todo o planeta. No Brasil, não será diferente, é o que se vê, por exemplo, no último boletim FOCUS, que zerou a previsão de crescimento do país para o ano de 2020. A Fundação Getúlio Vargas, por sua vez, faz previsão ainda pior; segundo a instituição, a economia nacional poderá ter em 2020 uma retração de 4,4% no Produto Interno Bruto, resultado que seria o pior desde 1962.
Em nossa cidade a situação não será diferente, inclusive por conta de outro fator: a deterioração dos preços do petróleo. Empregos serão perdidos, empresas fecharão as portas, Outro fator importante é o possível aumento nos preços dos alimentos e remédios, por conta da pressão de demanda que vem sofrendo nas últimas semanas.
Nesse contexto, é obrigação do poder público local exercer extraordinário esforço para uma situação igualmente extraordinária. Nos cabe, como representantes do povo, ajudar a manter a economia funcionando em alguma medida.
Rogo, pois, aos e às nobres colegas que o presente projeto seja aprovado, para que sigamos caminhando no sentido de vencer a guerra contra a pandemia que nos assola. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Assistência Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira