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PROJETO DE LEI Nº 1720/2020
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam, em caráter excepcional, isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL os imóveis de estabelecimentos não residenciais impedidos de funcionar em decorrência de medidas de prevenção e enfrentamento à epidemia de Covid-19 no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A isenção prevista no caput será proporcional ao período de efetivo impedimento do respectivo estabelecimento comercial.

Art. 2º Os procedimentos para a apuração dos beneficiários da isenção prevista nesta Lei Complementar e para o cálculo dos respectivos valores se darão de acordo com as normas a serem expedidas pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

Parágrafo único. No regulamento previsto pelo caput deste artigo, o Poder Executivo estabelecerá, também, as formas de cálculo, créditos e restituição de créditos já recolhidos ao Tesouro Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 20 de março de 2020.




VEREADOR JORGE FELIPPE

(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.



JUSTIFICATIVA

Considerando o conjunto de medidas emergenciais adotadas para enfrentamento à pandemia causada pelo vírus - COVID-19, apresentamos o presente projeto de lei que busca reduzir os impactos financeiros decorrentes da paralisação de diversas atividades econômicas nesse período no Município do Rio de Janeiro.
Cabe destacar a importância da isenção ou postergação do pagamento de tributos municipais como uma das formas de viabilizar o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas que terão suas atividades paralisadas e a necessidade de atuação do Poder Público para mitigar os impactos negativos de tão grave crise. 
Nesse sentido, conto com o apoio dos meus pares para aprovação de tão relevante medida.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/22/2020Despacho 03/22/2020
Publicação 03/24/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL UDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCL AOS IMÓVEIS DE ESTABELECIMENTOS NÃO RESIDENCIAIS IMPEDIDOS DE FUNCIONAR EM DECORRÊNCIA DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301720 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/24/2020Vereador Jorge FelippeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº46/202004/06/2020
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025
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