Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1730/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS |
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° Esta Lei dispõe sobre medidas de funcionamento de repartições, departamentos e secretarias municipais e sobre proteção aos servidores e prestadores de serviços da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro durante a epidemia de Covid-19.
Art 2° Fica estabelecido que apenas servidores e prestadores de serviço essenciais, como Saúde, Ordem Pública e Limpeza Urbana serão realizadas em caráter presencial, excetuando os profissionais que se enquadrem em grupo de alto risco.
Art 3° Fica estabelecido que todos os profissionais a serviço da Prefeitura que necessitem trabalhar em caráter presencial terão obrigatoriamente que receber da Prefeitura do Rio de Janeiro material completo de proteção, incluindo uniforme adequado, máscaras, luvas, álcool em gel, sabonete, papel toalha e ter garantido local adequado para descarte desses materiais após a utilização.
Art 4° A Prefeitura do Rio de Janeiro regulamentará por decreto esta Lei.
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 24 de março de 2020
VEREADOR FERNANDO WILLIAM
JUSTIFICATIVA