Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1734/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇÃO ABUSIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS À SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica vedada a majoração abusiva e em função do aumento da demanda específica dos preços de produtos essenciais à saúde dos munícipes durante o período de decretação de calamidade pública em função do surto pandêmico de coronavírus na cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º Fica definida como majoração abusiva de preços de que trata o caput deste artigo a aplicação de preços franca e comprovadamente discrepantes dos praticados antes dos registros da recomendação sistemática do uso de produtos essenciais à saúde e à prevenção profilática ao surto de coronavírus.
§ 2º A comprovação da majoração abusiva poderá ser feita por quaisquer meios que estabeleçam discrepância significativa entre os preços passados e atuais, conforme o disposto no § 1º do art. 1º desta Lei, e através de denúncia ao Procon-Rio, que investigará a ocorrência conforme as práticas funcionais de sua atribuição pública típica.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente:
I - advertência;
II - multa no valor de cem vezes sobre a diferença entre o valor passado do produto e o praticado atualmente conforme § 2° do art.1° desta Lei, devidamente revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de coronavírus na cidade do Rio de Janeiro.
Plenário Virtual, 24 de março de 2020.
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vereadora Veronica Costa
Vereador Átila A. Nunes
JUSTIFICATIVA