Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2020
EMENTA:
| RECONHECE O FALECIMENTO EM VIRTUDE DA COVID-19 CONTRAÍDA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Na ocorrência de falecimento de servidor público municipal em virtude da Covid-19, devidamente comprovada, contraída em pleno exercício de suas funções em órgão ou entidade pública, será considerado como acidente de trabalho para fins de pagamento de pensão por morte aos seus beneficiários, na forma do art. 151 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
Art. 2º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que tange ao aferimento das condições de falecimento do servidor para enquadramento no art. 1º desta Lei Complementar.
Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 14 de abril de 2020
Dr. Carlos Eduardo
Vereador
Luciana Novaes
Vereadora
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA