CONSIDERANDO que atualmente tramita na Câmara dos Deputados Federais o projeto de lei 1075/2020 que pretende regulamentar a transferência do superávit do Fundo Nacional de Cultura para estados e municípiosinvestirem em políticas emergenciais de assistência social e auxílio econômico voltadas para garantir o direito à quarentena aos trabalhadores da cultura de seus territórios pelo período que durar a pandemiado novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que, devido à própria natureza de suas atividades,os trabalhadores da cultura foram uns dos primeiros a interromperem suas atividades e serão uns dos últimos a voltar à ativaem decorrência das medidas de distanciamento social e quarentena necessárias para o enfrentamento à atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a necessidade de políticas emergenciais de assistência social e auxílio econômicovoltadas para garantir o direito à quarentena aos trabalhadores da cultura enquanto durar o estado de calamidade pública ou situação de emergência oficialmente decretados em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidadedo Rio de Janeiro; Venho, por meio deste, tendo em vista o exposto acima e o interesse púbico, INDICAR que aSecretaria Municipal de Culturatome com urgência as providênciasnecessárias para, nos termos a serem deliberados pelo Conselho Municipal de Cultura,regulamentar o Fundo Municipal de Culturade acordo com a Lei nº6.708 de 15 de janeiro de 2020 e, ao fazê-lo, incluir um dispositivo legal que permitaa utilização do Fundo Municipal de Culturapelo período que durar o estado de calamidade pública ou situação de emergência oficialmente decretados em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade,nos termos de um plano emergencial a ser então deliberado pelo Conselho Municipal de Cultura.
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