Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA INTEGRAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COMPLEMENTAR COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - STPC COM O METRÔ |
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a criação da integração intermodal entre o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, “cabritinho” com o metrô, em conformidade com os acordos operacionais a serem firmados entre os operadores dos dois sistemas.
Art. 2º O valor das tarifas de integração do STPC com o metrô, em cada sentido, não será superior a oitenta por cento do valor resultante da soma das tarifas autorizadas para cada modal, e deverá ser atualizado a cada reajuste tarifário dos respectivos modais.
Art. 3º Para a implantação da integração intermodal entre o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, “cabritinho” com o metrô, é necessária a interoperabilidade sistêmica, através da bilhetagem eletrônica dos modais.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual,18 de junho de 2020
Vereador Marcello Siciliano
JUSTIFICATIVA