Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE AUTOVISTORIAS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam os condomínios residenciais e comerciais dispensados da obrigatoriedade da realização de autovistoria enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º Os efeitos da suspensão a que se refere o art. 1º não são aplicados às obras de natureza emergencial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 17 de julho de 2020.
Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA