Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1865/2020
EMENTA:
| DETERMINA OS GRUPOS DE PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas com deficiência; pessoas acima de sessenta anos; e de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade e asma.
Parágrafo único. Também fazem parte do grupo prioritário os profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19 e os cuidadores de pessoas com deficiência, idosos, doentes crônicos e imunodeprimidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Virtual, 29 de julho de 2020..
Vereadora Luciana Novaes
JUSTIFICATIVA