QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELA SENHORA VEREADORA TERESA BERGHER
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores vereadores:
Na última sexta-feira, dia 11 de setembro, foi publicado no Diário da Câmara, Ofício BPURMH 11/20, subscrito pelo senhor vereador Dr. Jorge Manaia, Líder do Bloco Por Um rio Mais Humano, no qual indica, além de seu próprio nome, os nomes dos senhores vereadores JOÃO MENDES DE JESUS e INALDO SILVA, para fins de compor a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 1.512/2020, com a finalidade de investigar e apurar os fatos que constituem a DENÚNCIA DA EXISTÊNCIA DE UM GRUPO CHAMADO "GUARDIÕES DO CRIVELLA", REPRESENTADO POR SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
Neste sentido, diante do teor do referido ofício, formulo à Mesa Diretora, na pessoa do Exmo. Senhor Presidente, a seguinte
Isso porque, não se pode deixar de considerar que nas denúncias veiculadas pela imprensa consta expressamente o nome do Senhor Vereador João Mendes como integrante de um dos Grupos de mensagens por aplicativo que será objeto da investigação.
Nesse sentido, há impedimento legal para que o Senhor Vereador João Mendes de Jesus esteja, na presente hipótese, figurando como membro titular da CPI. Não se trata de suspeição, mas de impedimento legal, pois não se pode ocupar duas posições em polos diametralmente antagônicos!
Indaga-se, pode, um dos supostos envolvidos - porque integrante de Grupo de Mensagens de participantes das denúncias do chamado "Guardiões do Crivella", figurar também como investigador? Não estaríamos diante de Juiz da própria causa?
É uma contradição, nos próprios termos. Ademais disso, apenas para arrematar, o referido Bloco, é composto por 18 (dezoito) membros na data da proposição ou 20 (vinte) no momento seguinte, não se justificando, em nenhuma hipótese a indicação recair em quem, em tese, estará também sendo alvo da investigação.
Esses, Senhor Presidente, os termos da presente QUESTÃO DE ORDEM, na forma regimental.
TERESA BERGHER Vereadora Cidadania
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: