OFÍCIO GP Nº 390/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 333, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que “Considera Polo Gastronômico e Cultural o trecho compreendido entre a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca, e dispõe sobre sua implantação.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 6.789, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, compreendendo a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º Poderão ser instaladas barracas com a finalidade gastronômica no entorno da praça, de modo a valorizá-la e incentivar o desenvolvimento cultural na mesma.

Art. 4º O Coreto da Praça Seca poderá ser utilizado com a finalidade de promover a arte e a cultura local.

Art. 5º A exploração das atividades gastronômicas seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada em trinta dias da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/29/2020Despacho 10/29/2020
Publicação 10/30/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 e 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:

Publicado no Diário Oficial de 29/10/2020, pág. 7

Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 333/2017 - LEI Nº 6.789, DE 2020. => 2020110123510/30/2020Poder Executivo




   
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