Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1999/2020
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ORFANATO SANTA RITA DE CÁSSIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, a Associação Nordeste Brasileira de Educação e Cultura – Orfanato Santa Rita de Cássia, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 11 de novembro de 2020
Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA
JUSTIFICATIVA