OFÍCIO GP Nº 404/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1532, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Jones Moura, Cesar Maia e Luciana Novaes, que “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município por meio das transferências do fundo de saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.817, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, conforme a legislação vigente, incluindo o ressarcimento aos cofres municipais, nos seguintes termos:

I - aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar fica obrigado a ressarcir todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas;

II - o ressarcimento deverá ocorrer aos cofres municipais, quando o recurso do Sistema Único de Saúde - SUS for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º O órgão competente deverá regulamentar esta Lei, respeitando a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/09/2020Despacho 12/09/2020
Publicação 12/10/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1532, DE 2019. LEI Nº 6817, DE 2020. => 2020110125712/10/2020Poder Executivo




   
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