EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1496/2019 - LEI Nº 6.909, DE 2021.
OFÍCIO
GP
Nº
59/CMRJ
Rio de Janeiro,
24
de
maio
de
2021
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1496, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que
“Inclui o Dia do Transportador Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Municipal nº 5.146, de 2010.”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.909, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Inclui o Dia do Transportador Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Municipal nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/24/2021
Despacho
05/24/2021
Publicação
05/25/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7 e 8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 59/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 59/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211100115
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1496/2019 - LEI Nº 6.909, DE 2021. => 20211100115
05/25/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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