OFÍCIO GP Nº 59/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021


Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1496, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “Inclui o Dia do Transportador Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Municipal nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.909, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/24/2021Despacho 05/24/2021
Publicação 05/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 e 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1496/2019 - LEI Nº 6.909, DE 2021. => 2021110011505/25/2021Poder Executivo




   
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