Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 533/2021
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO AMIGO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Amigo das Pessoas com Deficiência, que será conferido aos estabelecimentos comerciais e empresas que, comprovadamente, contribuem com iniciativas e ações para inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º A obtenção do Selo Amigo das Pessoas com Deficiência somente será outorgada aos estabelecimentos comerciais e empresas estabelecidas no Município.
Parágrafo único. Somente poderão utilizar o selo as pessoas físicas ou jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.
Art.3º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela internet, sendo emitido por meio eletrônico, acompanhado de certificado.
Art.4º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão competente, mediante regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º A empresa agraciada com o Selo Amigo das Pessoas com Deficiência fica autorizada a divulgá-lo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto de 2021.
WALDIR BRAZÃO
VEREADOR AVANTE
JUSTIFICATIVA