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PROJETO DE LEI Nº 1558/2022
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §3º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2022.



JUSTIFICATIVA


Num mundo cada vez mais organizado a partir do que chamamos “globalização”, é importante entender nações, povos, culturas, cidades como complementares e não como figuras antagônicas. Isto porque, nas relações interpessoais, em todas as sociedades, existem aspectos que estão acima de fronteiras geopolíticas, religiosas, de gênero etc.

Considerar, pois, uma cidade como irmã é reconhecer que existem laços, interseções, pontos de aproximação, enfim, entre seus habitantes. Nada mais globalizado que facilitar e incentivar essas relações.

Guangzhou, capital da província de Guangdong, conhecida pela sua história e cultura, é o motor chave do desenvolvimento regional na área da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, assim como o centro de comércio, de transporte integrado e de ciência, tecnologia, educação, cultura e medicina em nível nacional. A cidade abrange uma área total de 7.434,40 quilômetros quadrados, com 11 distritos e a população de 18.810,6 mil residentes no fim de 2021. Com a história da cidade mais de 2,200 anos, Guangzhou é o ponto de partida importante da Rota da Seda Marítima, o porto de comércio que nunca foi fechado na China e a capital comercial de mil anos, possuindo uma longa e rica história da abertura, tolerância e inovação.

Hoje em dia, sendo a cidade importante do "Cinturão e Rota", Guangzhou tem uma rede de transporte eficiente e conveniente, concentra recursos inovadores e encontra-se com o nível elevado de modernização e internacionalização do ambiente empresarial, assim sendo ideal para se viver, trabalhar e visitar.

Em 2021, o Produto Interno Bruto de Guangzhou foi de RMB 2,82
trilhões, com o aumento de 8,1% em relação ao ano anterior. O número de entidades de mercado ultrapassou 3 milhões em 2021, duplicando o de 2016. O aeroporto de Baiyun, com um tráfego de 40,26 milhões passageiros, ocupa o primeiro lugar na China por 2 anos consecutivos. A movimentação de carga e de contêineres do porto de Guangzhou ficou em quarto e quinto lugar no mundo respetivamente. O número e a área de exposições realizadas anualmente ficaram em segundo lugar na China, e a 130ª Feira de Cantão tornou-se a maior exposição internacional de integração offline e online sob a epidemia. Guangzhou tem muitos recursos naturais e ecológicos, montanhas, água, cidades, campos e mares, sendo apelidada de “Cidade das Flores” por causa da floração continuada em todas as estações e parques espalhados por toda a cidade. A concentração média de PM2,5 é a melhor entre as cidades centrais. Há 85 institutos de ensino superior em Guangzhou, que se encontra em segundo lugar da China, com cerca de 1,4 milhões de estudantes universitários, que é o maior do país. Além disso, é o terceiro maior centro de médico e saúde da China, com 9 dos cem melhores hospitais da China, 8 centros médicos nacionais e regionais.

A integração dos povos é um fator essencial da cooperação entre as civilizações. O problema mais complexo da cooperação entre as civilizações é a capacidade e a habilidade de dialogar sem desejar obter a supremacia neste diálogo e sem se colocar na posição de dono da verdade na instância suprema. Uma das particularidades principais da integração dos povos consiste no diálogo em que se aspira à consideração entre as civilizações nas suas relações recíprocas, tendo como foco o povo com seus valores espirituais e culturais.

Dos 30 (trinta) mil chineses residentes na cidade do Rio de Janeiro, 60% (sessenta por cento) são provenientes da província de Guangdong.

E é por tais motivos que indico a importância do reconhecimento dos vínculos já existentes entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Guangzhou e a perspectiva de estreitamento de relações, registrado neste Projeto de Lei que visa torná-las cidades-irmãs.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/18/2022Despacho 10/21/2022
Publicação 10/24/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 a 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 21/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
10.:Comissão de Meio Ambiente
11.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1558/2022 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1558/2022 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1558/2022 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1558/2022 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2024Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301558 => Lei 8.77401/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/03/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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