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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2022
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As farmácias situadas no Município deverão ter seus alvarás de funcionamento renovados automaticamente, sem necessidade de requerimentos ou vistorias recorrentes e sem prejuízo do cumprimento das exigências legais já existentes.

Art. 2º Para fazer jus à renovação automática, a farmácia deverá estar com funcionamento em consonância às normas já estabelecidas pela legislação específica e com toda documentação legal exigida atualizada.

Art. 3º Em caso de denúncias nos órgãos competentes sobre funcionamento irregular da farmácia poderão ser dela exigidos documentos comprovatórios de sua regularidade.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentará a presente Lei estabelecendo os critérios necessários para a renovação automática do alvará de funcionamento das farmácias.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenario Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem o intuito de dispor sobre a renovação dos alvarás das farmácias situadas no Município, na forma que especifica. Como é de conhecimento público, as farmácias tem um relevante papel social e sanitário na cidade e foram fundamentais na pandemia, com funcionamento diuturnamente para atender às pessoas que precisaram dos seus serviços nesses tempos tristes no qual andamos vivendo.
Nesta linha, o presente projeto tem o intuito de possibilitar a continuidade das farmácias já estabelecidas, que são de grande relevância para a cidade estabelecendo a renovação automática dos alvarás de funcionamento.
O projeto, no entanto, estabelece que para fazer jus à renovação automática, a farmácia deverá estar em funcionamento em consonância com as normas já estabelecidas pela legislação específica e com toda documentação legal exigida atualizada.
Estabelece, também, que em caso de denúncias de funcionamento irregular de alguma farmácia, desta poderão ser exigidos documentos comprobatórios de sua regularidade. Atento ao fato, no entanto, de que os critérios para a renovação automática deverão ser estabelecidos pelo Executivo, que tem as condições técnicas adequadas de estabelecer o melhor modo para que a dispensa de alvarás anuais, o que facilitará em muito a vida das farmácias.
Assim, diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/19/2022Despacho 10/24/2022
Publicação 10/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº36/2022/202211/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/24/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 99/2022 => Emenda Modificativa05/24/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável05/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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