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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2022
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidos de celebrar ou renovar contratos de qualquer natureza com a Prefeitura, suas secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações, bem como emitir ou renovar alvarás e licenças para as entidades e pessoas jurídicas que tenham, em seu quadro de sócios, gestores, administradores e funcionários, indivíduos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes de maus-tratos aos animais, maus-tratos às crianças ou violência doméstica.

Parágrafo único. Os crimes mencionados no caput do presente artigo se aplicam a toda e qualquer violência contra os animais, crianças e violência doméstica.

Art. 2º Ficam proibidos de tomar posse em cargo público, ainda que de livre nomeação e exoneração, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. O servidor público que tenha sido condenado nos crimes referidos nesta Lei, após o devido processo legal, contraditório e ampla defesa em âmbito administrativo, poderá sofrer pena de demissão a bem do serviço público.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.



JUSTIFICATIVA

A presente propositura prevê proibir a celebração de contratos, emissão de alvarás e licenças para entidades e pessoas jurídicas que tenham em seu quadro de sócios, gestores, administradores e funcionários, indivíduos condenados por crime de maus tratos aos animais, ás crianças e violencia domestica. A crueldade humana não pode ser ignorada e isso não pode fugir do nosso olhar enquanto parlamentares. Os animais são seres que sentem fome, sede, calor e frio assim como os seres humanos. São indefesos e precisam da proteção do Estado e da população de uma forma geral. Nos últimos anos, vem aumentando a incidência de crimes violentos na cidade do Rio de Janeiro. A intensificação da violência no município representa um perigo até mesmo para todos que convivemos no espaço urbano. Muitas vezes, os agressores são justamente aqueles que mais lhes deveriam providenciar proteção. Não podemos, portanto, permanecer com a contratação de pessoas tão perigosas à integridade física de animais crianças e mulheres. Contratar condenados por crimes de maus tratos não pode ser tolerada em nenhuma instituição do município e o exemplo fortalece nossa sociedade. Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 10/19/2022Despacho 10/26/2022
Publicação 10/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Defesa da Mulher
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A CELEBRAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE CONTRATOS, EMISSÃO DE ALVARÁS E LICENÇAS PARA ENTIDADES E PESSOAS JURÍDICAPROÍBE A CELEBRAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE CONTRATOS, EMISSÃO DE ALVARÁS E LICENÇAS PARA ENTIDADES E PESSOAS JURÍDICAS QUE TENHAM, EM SEU QUADRO DE SÓCIOS, GESTORES, ADMINISTRADORES E FUNCIONÁRIOS, INDIVÍDUOS CONDENADOS POR CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, MAUS-TRATOS ÀS CRIANÇAS OU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220200101 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/28/2022Vereador Dr. GilbertoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº38/2022/202211/10/2022
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1952/202603/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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