Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 7.667, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Semana de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente a partir do dia 2 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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