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PROJETO DE LEI Nº 2090/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social 2 para fins de implementação de programas de habitação de interesse social e equipamentos urbanos destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, no imóvel situado na Rua Conde de Bonfim 1.181, no bairro da Tijuca, VIII Região Administrativa, conforme demonstrado no Anexo Único.

Art. 2º Em caso de dívidas que justifiquem a arrecadação do imóvel, esta modalidade de aquisição deverá ser priorizada nos termos da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2023

AEIS Anexo.pdf




JUSTIFICATIVA

O imóvel em questão é o antigo Carrefour da Conde de Bonfim. Ele está desativado desde fevereiro de 2005, em evidente descumprimento de sua função social. O presente projeto visa designar o local como Área de Especial Interesse Social 2, que, de acordo com o Plano Diretor, deve englobar “áreas com predominância de terrenos ou edificações vazios, subutilizados ou não utilizados, situados em áreas dotadas de infra estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos”, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza para promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social – HIS e melhorar as condições habitacionais da população moradora, de acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social”. Ao aprovar esta proposição, esta Casa de Leis estará contribuindo para a democratização do direito à habitação digna.

Texto Original:


Legislação Citada

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
(...) Art. 205. Para viabilizar soluções habitacionais de interesse social, o Município poderá adotar padrões diferenciados de exigências urbanísticas e de infraestrutura mediante a declaração de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, desde que sejam asseguradas as condições de segurança, higiene e habitabilidade das habitações, incluindo equipamentos sociais, culturais e de saúde, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.
§ 1º Os Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, em Áreas de Especial Interesse Social, serão destinados a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades.
I - AEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social para promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social – HIS;
II - AEIS 2 - áreas com predominância de terrenos ou edificações vazios, subutilizados ou não utilizados, situados em áreas dotadas de infra estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza para promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social – HIS e melhorar as condições habitacionais da população moradora, de acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
§2º A declaração de Especial Interesse Social e o estabelecimento de padrões urbanísticos especiais para áreas situadas em Unidades de Conservação Ambiental, APAC ou em áreas frágeis de baixada e de encosta obedecerão aos parâmetros definidos pela legislação específica.
§3º Após o processo de urbanização e implantação de infraestrutura realizado nas AEIS, os parâmetros de uso e ocupação utilizados, deverão ser reconhecidos na LUOS de forma a incorporar legalmente a área urbanizada ao tecido urbano regular.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/18/2023Despacho 05/24/2023
Publicação 05/26/2023Republicação 05/29/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 6
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão do Anexo Único Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL n° 1128/2022, tendo em vista que o campo de aplicação normativa recai sobre o mesmo imóvel urbano.
.
Em 24/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL NO LOCAL QUE MENCIONA NO BAIRRO DA TIJUCA => 20230302090 => {A imESTABELECE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL NO LOCAL QUE MENCIONA NO BAIRRO DA TIJUCA => 20230302090 => {A imprimir }05/26/2023Vereadora Luciana BoiteuxBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1128/202205/26/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Recurso => 06/01/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva do Recurso => VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Deferido08/09/2023
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025






   
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