Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO POR PARTE DAS EMPRESAS LICITANTES QUE PARTICIPEM DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Os processos de licitação e convênio para a contratação de bens e serviços, promovidos pela Administração Pública direta ou indireta, deverão exigir, além do que já é previsto na legislação geral, uma declaração do licitante, sob as penas da lei, de que não utilizou, utiliza e utilizará em sua cadeia produtiva formas de trabalho em condições análogas à escravidão.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA