Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2175/2023
EMENTA:
| INCLUI O DIA DE COMBATE A SÍFILIS E A SÍFILIS CONGENITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrada no dia 19 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA