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PROJETO DE LEI Nº 2200/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia pela Educação Sem Violência, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Lei Menino Bernardo (13.010/2014) foi sancionada em 26 de junho de 2014, após quatro anos de tramitação no Congresso. Altera o Estatuto da Criança para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

Seu nome alude ao caso de Bernardo Boldrini, um menino de 11 anos que foi assassinado onde morava em Três Passos (RS). Vídeos do acervo pessoal da família mostram Bernardo sendo maltratado pelo pai e pela madrasta que, segundo as investigações, ministraram superdosagem de sedativo ao menino. O caso chocou a opinião pública e levantou o debate sobre a prevenção das violências contra crianças e adolescentes no seio familiar.

Essa lei equipara o direito da criança e do adolescente à integridade física e psicológica ao direito dos demais cidadãos brasileiros. É uma lei de cunho preventivo que visa romper com a aceitação e banalização do uso dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes pela sociedade brasileira.

Segundo dados do Núcleo Ciência pela Infância, o ambiente familiar é o local predominante onde acontecem as violências contra crianças - 70% dos casos ocorrem em casa por um dos responsáveis. Ainda segundo o NCPI, os dados existentes são subnotificados, devido ao fato de crianças dependerem de outras pessoas para denunciarem as violências sofridas, muitas vezes sendo os responsáveis os agressores.

Apenas nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) registrou 88,5 mil denúncias e mais de 509 mil violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, que englobam violências físicas, sexuais e psicológicas. Desses, 5,8 mil denúncias e 34,4 mil violações de direitos envolvem pessoas com deficiência que têm entre 0 e 17 anos.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/27/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 30/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL PELA EDUCAÇÃO SEM VIOLÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.1INCLUI O DIA MUNICIPAL PELA EDUCAÇÃO SEM VIOLÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230302200 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }07/03/2023Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº492/202308/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável10/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável11/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2200/2023 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2200/2023 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2200/2023 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2200/2023 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302200 => Lei 8.77601/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/03/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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