Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 7.976, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana em que esteja abrangido o dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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