DESPACHO: A imprimir Nos termos do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, visto que a Lei nº 7.224, de 6 de janeiro de 2022, contempla o objeto normativo pretendido na proposta em tela. De outro modo, vale lembrar que a Lei citada poderá ser alterada ou acrescida de novas disposições, desde que sejam feitas por expressa remissão, nos termos do inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000
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Em 11/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente
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