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PROJETO DE LEI Nº 2320/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídos estímulos à arte da Capoeira, com o objetivo de difundir, promover, e preservar a prática da capoeira no âmbito do Município.

Art. 2º Para o atendimento à finalidade desta Lei serão compreendidas as seguintes ações:

I – utilização de espaços públicos dedicados à prática da capoeira, tais como praças, parques e centros culturais, que poderão ser equipadas com estruturas adequadas para o desenvolvimento da atividade;

II - realização de eventos anuais, como festivais, competições e rodas de capoeira, visando à promoção do intercâmbio cultural e à visibilidade da prática;

III - incentivo à inclusão da capoeira no currículo das escolas da rede municipal, promovendo assim a sua divulgação entre os mais jovens;

IV - realização de oficinas, workshops e seminários ministrados por mestres de capoeira reconhecidos, a fim de aprimorar a técnica e a formação de praticantes;

V – criação, de acordo com a viabilidade do órgão público competente, de um banco de dados digital com informações sobre mestres, grupos, eventos e locais de prática de capoeira no Município.

§ 1º Para fins de reconhecimento da importância dos mestres de capoeira para a preservação e transmissão dos saberes culturais e técnicos desta prática, o Poder Executivo Municipal poderá criar um cadastro oficial de mestres de capoeira do município, proporcionando-lhes acesso a benefícios e apoio para a continuidade de suas atividades de ensino, pesquisa e divulgação desta arte.

§ 2º Com o escopo de fomentar a diversidade cultural e artística da cidade, a capoeira será incluída, quando possível, como manifestação cultural em eventos municipais, tais como o Carnaval, festivais de cultura popular e outras festividades similares com a promoção de apresentações e rodas abertas.

Art. 3 ° O Poder Público, mediante viabilidade política e econômica, poderá conceder apoio técnico e financeiro para a realização de estudos, documentários, livros e outros meios de registro que contribuam para a preservação da história, das técnicas e das tradições da capoeira carioca.

Art. 4° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, associações de capoeira, mestres, grupos e outros agentes envolvidos na promoção da arte.

Art. 5° Serão realizadas avaliações periódicas dos estímulos previstos nesta Lei com a finalidade de verificar a efetividade das ações implantadas, a adesão da sociedade e a consecução dos objetivos propostos.

Parágrafo único. Os resultados serão utilizados para ajustes e aprimoramentos das políticas de estímulo à capoeira.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

A capoeira, essa profunda manifestação cultural que emergiu das raízes do Brasil, vai além da simples execução de movimentos, música e ritmos. Ela representa de forma viva a resiliência e a luta incessante do povo afro-brasileiro ao longo dos tempos.

Desde os obscuros períodos da escravidão, a capoeira se ergueu como uma poderosa forma de resistência. Nos recintos das senzalas e nas comunidades quilombolas, seus movimentos fluidos camuflavam habilidades de autodefesa e a força da herança cultural ancestral.

Por meio da dança, da música e da camaradagem, a capoeira fortaleceu as conexões entre os descendentes de africanos e forjou uma identidade única que resiste até hoje.

A arte capoeirista é um reflexo do mosaico cultural do Brasil. Ela absorveu influências indígenas, européias e africanas, refletindo a diversidade do nosso Brasil. E esta diversidade é algo a ser celebrado, pois nos recorda da riqueza cultural que nos une como nação.

A capoeira é uma manifestação cultural de grande relevância para a identidade do povo brasileiro, sendo também uma forma de expressão artística e esportiva. Com esta proposição normativa, busca-se valorizar e incentivar a prática da capoeira, promovendo sua difusão e preservação em nosso município, além de proporcionar oportunidades de formação de membros da sociedade, lazer e inclusão social.

Por todo o exposto, peço aos nobres edis todo o apoio à aprovação desta importante iniciativa legislativa.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/17/2023Despacho 08/24/2023
Publicação 08/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1208/2022, por versar sobre o mesmo assunto (promoção e preservação da prática da capoeira no Município) e, por isso, deve ser aplicado o princípio da cronologia do processo legislativo
.
Em 29/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
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Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025






   
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