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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Os empreendimentos destinados a sepultar ou cremar cadáveres no Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a seguir o disposto nesta Lei.

Art. 2º Os empreendimentos especificados no art. 1º desta Lei deverão atender as leis em vigor e, em especial a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e as deliberações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como as seguintes normas:

I - a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

II - a Lei Municipal nº 40, de 7 de dezembro de 1977;

III– o Decreto Nº 39094, de 12 de agosto de 2014;

IV - a Resolução nº 237, de 12 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

V - a Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003, do CONAMA;

VI - a Resolução nº 316, de 29 de outubro de 2022, do CONAMA; e

VII - a Norma Brasileira (NBR) nº 12.313, de setembro de 2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para empreendimentos que utilizem combustão de forno crematório.

Art. 3º Os empreendimentos mencionados no art. 1º desta Lei deverão necessariamente apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme previsto no art. 445 da LOMRJ.

Art. 4º Os empreendimentos que dispõem de incinerador deverão dispor de tecnologias seguras e não poluentes e ainda, apresentar anualmente relatório de avaliação das emissões atmosféricas ao Órgão competente do Poder Executivo.

Art. 5º Fica a cargo do Órgão competente do Poder Executivo a fiscalização dos cemitérios e crematórios.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 16 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo dispor sobre critérios para o licenciamento de cemitérios e crematórios no Município do Rio de Janeiro.

A presente Proposição tem como finalidade atender às necessidades atuais da população, sobretudo em relação ao surgimento de empreendimentos voltados para o processo de cremação, visando reduzir restrições relacionadas à localização e possibilitar a ampliação da fiscalização voltada ao controle ambiental, bem como assegurar a importância de Normas Técnicas já existentes para a matéria proposta.
Os avanços tecnológicos contribuem bastante para o desenvolvimento urbano, possibilitando a utilização de equipamentos de ponta em crematórios, que são capazes inclusive de realizar todo o processo de forma segura para o meio ambiente, executando as ações de maneira ecologicamente correta

Diante do exposto, peço o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente projeto de interesse público.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.


Lei nº 40 de 07 de dezembro de 1977

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FORNOS CREMATÓRIOS NOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

RESOLUÇÃO CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002 Publicada no DOU no 224, de 20 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 92-95.

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003 Publicada no DOU no 101, de 28 de maio de 2003, Seção 1, páginas 98-99

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.

RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 Publicada no DOU no 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, páginas 30841-30843

Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/19/2023Despacho 09/26/2023
Publicação 09/28/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 26/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº29/202310/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável04/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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