I - estimular o desenvolvimento das atividades turísticas no Município do Rio de Janeiro;
II - promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no turismo ecológico e de aventura;
III - implantação de mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;
IV - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 2º A Rota Turística “Trilha da Pedra do Telégrafo” tem o seguinte trajeto:
I - iniciando na entrada do Parque Estadual da Pedra Branca;
II - acesso às trilhas e caminhos que levam à Pedra do Telégrafo;
III - paradas paradisíacas como Sítio Burle Marx, o Alambique Maxi Cana, e as praias selvagens da região, incluindo Barra de Guaratiba, Praia do Perigoso, Praia do Meio, Praia do Inferno, Praia Funda e a Pedra do Telégrafo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Figura 1 imagem da pedra do telégrafo e trilha ecológica presente em: https://www.viajali.com.br/barra-de-guaratiba/ acesso 28/09/2023
Através da implementação desta rota turística, buscamos:
Estimular o desenvolvimento econômico local, gerando empregos e renda para as comunidades envolvidas no turismo e no artesanato.
Promover o turismo ecológico e de aventura, valorizando as belezas naturais da região e incentivando a sua preservação.
Oferecer opções de lazer e entretenimento para a população e para os visitantes da cidade.
Divulgar os eventos oficiais do município relacionados ao turismo, aumentando a visibilidade e a participação da população nestes eventos.
Fortalecer o turismo rural, proporcionando aos visitantes uma experiência única na região de Barra de Guaratiba.
Figura 2 imagem Sitio Burle Max e Alambique Maxi Cana https://www.viajali.com.br/barra-de-guaratiba/ acesso em 28/09/2023
É importante ressaltar que esta iniciativa não implica em despesas adicionais para o Executivo Municipal, uma vez que se baseia na organização e promoção do turismo local, incentivando o desenvolvimento econômico e a geração de receita para a cidade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que contribuirá para o fortalecimento do turismo na cidade do Rio de Janeiro e para o bem-estar da população local. Texto Original:
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