Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1593, de 2022, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “Inclui o Mês do Diálogo contra a Violência Intrafamiliar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.081, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Mês do Diálogo Contra a Violência Intrafamiliar, a ser comemorado anualmente durante o mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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