OFÍCIO GP Nº 341/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2007, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Luciano Medeiros, que “Inclui o Dia da Via Sacra da Capela São Joaquim e Santana em Ramos, no Complexo do Alemão, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.105, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Via Sacra da Capela São Joaquim e Santana em Ramos, no Complexo do Alemão, a ser comemorado anualmente no dia 9 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/06/2023Despacho 10/06/2023
Publicação 10/09/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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