Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a colocação de placas de numeração nos prédios do Município.

Art. 2º  É obrigatória a colocação de placas de numeração do tipo oficial, com tamanho mínimo de trinta centímetros de altura por quarenta centímetros de largura, em lugar visível, no muro de alinhamento ou, quando não houver muro, em totens na faixa de alinhamento, para caracterização da existência física da edificação no logradouro, em altura máxima de um metro e oitenta centímetros acima do nível da soleira do alinhamento.

§ 1º É permitida a colocação da placa na fachada do prédio, desde que esta fique em distância inferior a 10 metros do alinhamento em atura visível da via.

§ 2º Para melhor visibilidade, as placas de numeração não poderão ser instaladas no meio de plantas, em áreas escuras, terem cores de fundo que se confundam com a dos números, ou que de alguma forma tenham características que reduzam sua visibilidade à distância.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as características a serem observadas na confecção das placas e definirá as penalidades pelo descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo intimará os proprietários dos imóveis encontrados sem placa de numeração oficial, ou com placas em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei e em sua regulamentação para o cumprimentos destas, e pela falta de cumprimento da intimação aplicará penalidade definida em regulamento.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A numeração dos prédios urbanos de nossa cidade é um caos. A sequência númérica nunca é respeitada.
Não bastasse isso, a visibilidade das placas de numeração é sempre difícil.
Quando há, muitas vezes estão escondidas dentro dos prédios em área sem claridade, ou escondidas atrás de plantas de jardins fronteiriços.
Sem contar que muitas placas, mesmo que visíveis, são de difícil leitura.
Vivemos um momento em que a entrega de produtos em nossas casas tornou-se uma rotina.
Hoje, tudo se compra pela Internet.
E a entrega é sempre difícil por causa desses problemas relacionados com as placas de numeração dos prédios.
Torna-se necessária uma alteração nos critérios de colocação das placas, bem como a fiscalização de sua colocação.
Assim, este Projeto de Lei Complementar para que seja aprovado por meus pares da Câmara Municipal, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/09/2023Despacho 11/14/2023
Publicação 11/16/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO a presente proposta legislativa, visto que o assunto está previsto na Lei 4.907, 22 de setembro de 2008, com nova redação dada pela Lei n° 7.880, de 18 de maio de 2023. Vale lembrar que o autor da proposição em tela poderá alterar ou revogar a legislação existente, desde que o faça por meio de expressa remissão, consoante o disposto no inciso IV do art. 6° da Lei Complementar n° 48, de 5 de dezembro de 2000.




DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO a presente proposta legislativa, visto que o assunto está previsto na Lei 4.907, 22 de setembro de 2008, com nova redação dada pela Lei n° 7.880, de 18 de maio de 2023. Vale lembrar que o autor da proposição em tela poderá alterar ou revogar a legislação existente, desde que o faça por meio de expressa remissão, consoante o disposto no inciso IV do art. 6° da Lei Complementar n° 48, de 5 de dezembro de 2000.
.
Em 14/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2023020014420230200144
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE NUMERAÇÃO NOS PRÉDIOS DO MUNICÍPIO => 20230200144 => {A imprimir        DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE NUMERAÇÃO NOS PRÉDIOS DO MUNICÍPIO => 20230200144 => {A imprimir }11/16/2023Vereador Marcelo ArarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Arquivo11/16/2023





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.