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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento para os ferros-velhos no Município do Rio de Janeiro, nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º Os ferros-velhos devem observar o horário de funcionamento das 8h às 20h.

Art. 3º Os estabelecimentos que não cumprirem o horário estabelecido por esta Lei Complementar estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência na primeira infração;

II - multa de 1.000,00 (mil reais)  na segunda infração;

III - cassação do alvará de funcionamento na terceira infração.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei Complementar será realizada pelo órgão municipal competente, que poderá contar com o apoio de outros órgãos de segurança e fiscalização.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem como objetivo principal a criação de horários específicos para o funcionamento dos ferros-velhos, indo além da simples intenção de ordenar e regularizar, mas também buscando facilitar a fiscalização desses estabelecimentos. A definição clara de horários não apenas visa prevenir atividades que possam prejudicar a segurança pública, mas também procura minimizar os incômodos causados à comunidade, promovendo, assim, uma convivência mais harmoniosa.

Ao estabelecer horários precisos, almejamos não somente criar uma estrutura mais organizada para esses estabelecimentos, mas também garantir que a fiscalização seja mais eficaz, permitindo o acompanhamento adequado das atividades desenvolvidas pelos ferros-velhos. Esta medida visa, portanto, proporcionar não apenas o desenvolvimento sustentável da cidade, mas também a melhoria significativa da qualidade de vida dos seus habitantes.

Com a implementação dessas diretrizes, esperamos criar uma cidade mais segura, onde as atividades comerciais, como a dos ferros-velhos, coexistam de maneira equilibrada com as necessidades e interesses da comunidade local.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 12/03/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/08/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 101 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC nº 47/2021 por versar sobre o mesmo objeto normativo.
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Em 06/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FERROS-VELHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FERROS-VELHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20230200148 => {Comissão de Justiça e Redação }12/08/2023Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Anexado => PLC Nº 47/202112/08/2023





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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