Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2720/2023
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA O SAMBA NA PRAÇA, LOCALIZADO NA PRAÇA DA RIBEIRA, A PRAÇA IAIÁ GARCIA, NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR. |
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Samba na Praça, localizado na Praça da Ribeira, a Praça Iaiá Garcia, no bairro da Ilha do Governador, AP-3.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 06 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA